Glossário

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Abertura de posição numa dada emissão pode significar duas coisas simétricas: (i) a aquisição de títulos dessa emissão (Posição Longa); (ii) contracção da obrigação de restituir títulos dessa emissão (Posição Curta).

Acto através do qual as Acções emitidas ficam acessíveis a todos os investidores que nelas tenham interesse, sem que a sociedade emitente possa seleccioná- los, ou excluí-los.

Acrónimo de Asset-Backed Security. ABS são títulos de dívida com garantia patrimonial, garantia que pode assumir a forma de hipoteca, de penhor mercantil ou de consignação de receitas.

Fixação pelos estatutos de uma determinada sociedade anónima de limites de voto aos accionistas para efeitos de deliberação sobre algumas matérias consideradas fundamentais na actividade da empresa, como a nomeação de elementos para a respectiva governação.

Registo efectuado em conta, com indicação do seu fundamento, do prazo de vigência e da quantidade de valores mobiliários abrangidos, que tem como efeito tornar temporariamente intransmissível determinado direito ou a titularidade de um valor mobiliário.

Empresa com elevada notoriedade, com um longo historial de resultados positivos estáveis e com uma política consistente de distribuição de dividendos. As blue chips caracterizam-se ainda por registarem quase sempre elevada liquidez em bolsa – dito de outro modo: raras são as sessões de Bolsa em que não registam um elevado número de transacções, pelo que é rápido vendê-las ou comprá-las.

Designação para uma Acção Ordinária que: (i) é livremente transmissível; (ii) cuja transmissão é válida e oponível à sociedade emitente e a terceiros independentemente de qualquer formalidade, como seja a actualização do Registo de Acções. Com a desmaterialização dos títulos, decorrente da informatização dos procedimentos do mercado, passa a conhecer-se sempre o nome do accionista pela necessidade do registo, pelo que esta designação se perde para os títulos transaccionados nos mercados regulamentados de valores mobiliários.

A BODIVA – Bolsa de Dívida e Valores de Angola, SGMR SA, é a Instituição Financeira responsável por promover e gerir Mercados Regulamentados em Angola, assegurando a boa ordem: (i) no registo e custódia dos instrumentos financeiros admitidos à negociação nesses mercados; (ii) na negociação desses instrumentos financeiros; (iii) nas operações de liquidação das transacções que neles tenham lugar.

Acção sem a emissão de certificados, mantida em Carteira aberta junto de Agente de Intermediação em nome do respectivo titular.

Documento a preencher para realização do resgate das unidades de participação de um determinado fundo de investimento, o qual está disponível nos balcões das entidades colocadoras.

Acção Popular é o instituto jurídico previsto no Código de Valores Mobiliários, que atribui a qualquer investidor, individualmente ou através de associação de interesses específicos, o direito à acção judicial que vise anular actos típicos do mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados que sejam lesivos ao património público e demais interesses colectivos. Em caso de condenação dos réus no pagamento de valores pecuniários, a título de indemnização, estes revertem a favor do Estado.

Termo que define uma subida rápida e muito acentuada nos preços verificados em determinado mercado sem outra razão que a justifique ou sustente a não ser a excessiva concentração de capitais ou de procura. Assim pode acontecer com a cotação das acções negociadas em Bolsa de Valores quando ocorrem sucessivas altas muito pronunciadas. Nessas situações, pessoas sem experiência investem em acções, fazendo por via dessa procura adicional com que os títulos subam ainda mais, ampliando a “bolha”. Em determinado momento, os grandes investidores ou aqueles que melhor conhecem o mercado, percebem que os valores estão deslocados da realidade e que os riscos de desvalorização aumentam, começando a vender as acções que detêm, provocando a queda dos preços – e levando, assim, a que a bolha rebente.

Acção que confere um dividendo prioritário retirado dos lucros que possam ser distribuídos e ao reembolso prioritário do seu valor nominal no caso de liquidação da sociedade. A existência de Acções Preferenciais restringe os direitos patrimoniais das Acções Ordinárias.

Uma Bolsa é um Mercado Regulamentado “à vista”, dotado de uma infra-estrutura (institucional e tecnológica) destinada a tornar possíveis transacções seguras e com custos insignificantes.

Titular de Acções Ordinárias de uma dada sociedade anónima.

Quando o Índice de referência fecha a sessão significativamente acima do valor que registara na abertura.

Accionista maioritário (de uma sociedade anónima) é o accionista titular do número de Acções Ordinárias que lhe confere o controlo da gestão dessa sociedade anónima.

Quando o Índice de referência fecha a sessão significativamente abaixo do valor que registara no fecho da sessão imediatamente anterior.

O titular de Acções Ordinárias que não tenha a qualidade de Accionista Maioritário.

Quando o Índice de referência fecha a sessão próximo do valor que registara na abertura.

Os activos são elementos patrimoniais representativos de direitos que o agente económico, seu titular, possui. “Um Activo” é um elemento representativo de um direito, enquanto “O Activo” é o conjunto de direitos com um mesmo titular. Por contraposição, os Passivos são valores patrimoniais representativos de dívidas, obrigações, compromissos ou responsabilidades patrimoniais exigíveis do agente económico.

Metodologia de análise que parte do elementar para o geral.

Activos financeiros são direitos a um rendimento financeiro, ou a um fluxo de rendimentos financeiros, determinados ou determináveis, com origem num contrato que vincula um emitente e um investidor.

Instituição Financeira que presta serviços financeiros a emitentes e investidores nos Mercados Regulamentados – com especial destaque nos mercados secundários.

Activo cujo rendimento financeiro, ou fluxo de rendimentos financeiros, é totalmente determinado na data em que seja constituído ou emitido.

Tendência generalizada de subida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. É o oposto de bearish. ​

Activo cujo rendimento financeiro, ou fluxo de rendimentos financeiros, é apenas determinável, mas não está determinado na data em que seja constituído, ou emitido.

Convenção contratual que fixa um intervalo de variação para a Taxa Nominal aplicável. Por vezes, a esta convenção corresponde um prémio (ou comissão) a pagar pelo mutuário ao mutuante.

Activo com poder liberatório, ou seja, o poder de extinguir dívidas independentemente da vontade do respectivo credor.

A diferença entre o Activo Líquido e o Passivo Total.

Objecto de um dado contrato, ou o objecto a que se recorre para determinar a contraprestação de um dado contrato.

Capitais (ou fundos) obtidos mediante endividamento.

A pessoa jurídica que tem o direito, ou a obrigação, de lançar uma operação de aquisição potestativa [Ver Aquisição Potestativa].

O desembolso efectuado pelo investidor para adquirir uma posição de carteira sem recurso a endividamento.

Estabelecimento no País de instituição financeira bancária ou não bancária com sede em Angola, que seja desprovida de personalidade jurídica e que efectue directamente, no todo ou em parte, operações inerentes à actividade da empresa ou estabelecimento suplementar a sucursal no País, de instituição financeira bancária ou não bancária com sede no estrangeiro.

Instituição Financeira que tem por objecto atribuir, de modo demonstrável e comparável, notaçõesde risco de crédito a emissões de dívida bem identificadas. [Ver Notação de Risco de Crédito]

Entidade financeira que procede ao pagamento de quaisquer valores, como sejam juros de obrigações, reembolsos de empréstimos e/ou dividendos, por conta e ordem de um emitente.

Agentes de intermediação são as instituições financeiras autorizadas a exercer um ou mais serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados em Angola e que se encontrem registadas junto do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários.

Acerto, seja em Mark-to-Market ou em Mark-to-Model, do saldo de uma conta-margem que está a garantir Posições Curtas numa dada carteira.

Financiamento da totalidade ou parte de um negócio, ou de uma Carteira, com recurso ao endividamento.

Corresponde ao pagamento de uma dívida antes do prazo previamente estabelecido, nos termos que estiverem previstos em cláusula contratual de reembolso antecipado. A amortização antecipada é total, se for reembolsada a totalidade do valor em dívida, ou parcial, se apenas for paga parte do valor em dívida.

Aquisição de um ou vários títulos de uma mesma emissão.

Operação de aquisição dos títulos constitutivos de determinada emissão de valores mobiliários em que os investidores que detenham esses títulos não podem recusar vendê-los.

A possibilidade de obter, em data futura, um rendimento financeiro certo sem qualquer desembolso inicial.

Preço proposto publicamente para vender um título de determinada emissão.

Reunião dos sócios ou dos accionistas de uma sociedade, por quotas ou anónima, com o fim de apreciar, debater e deliberar sobre os pontos constantes de uma agenda previamente estabelecida, designada por Ordem de Trabalhos. A assembleia pode ser ordinária ou extraordinária: no primeiro caso obedecendo à gestão corrente prevista nos Estatutos; no segundo caso para debate, apreciação e deliberação de quaisquer assuntos prementes que se coloquem à empresa fora do âmbito da gestão corrente, ainda de acordo com os Estatutos.

A Assembleia Universal é uma Assembleia Geral que pressupõe a presença de todos os sócios ou accionistas de uma sociedade – pessoalmente ou devidamente representados por mandatário com poderes especiais. A deliberação final da assembleia universal não exige unanimidade, sendo aprovada nos termos gerais dos Estatutos.

Aumento dos Capitais Próprios de uma sociedade comercial através de entradas de capital, em dinheiro ou em espécie, ou da incorporação de Reservas Distribuíveis.

A auto-regulação é a prerrogativa de que gozam – dentro dos limites da lei e da regulamentação – as entidades gestoras dos mercados regulamentados, dos sistemas de liquidação, de contraparte central ou de compensação e dos sistemas centralizados de valores mobiliários para regularem autonomamente as actividades por si geridas, devendo registar as referidas regras no Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários. Os códigos deontológicos aprovados por entidades gestoras e por associações profissionais de agentes de intermediação, que se inscrevem nas práticas da auto-regulação, devem ser comunicadas ao Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários.

Estimativa do valor de transacção de um imóvel num determinado momento, ou seja, é uma projecção do valor de mercado na óptica de um avaliador. A avaliação visa fornecer informação objectiva e rigorosa relativamente ao melhor preço que poderia ser obtido, caso o imóvel fosse alienado no momento da avaliação, em condições normais de mercado. [Ver Perito Avaliador].

Operação que consiste em empréstimos recíprocos entre duas entidades, nas exactas condições de prazo e de datas para o serviço das respectivas dívidas.

Lista dos movimentos a débito e a crédito, acumulados até à data do relato, e dos respectivos saldos, de todas as contas do Razão (Balancete Analítico) ou só das contas de primeiro nível (Balancete Sintético)

Demonstração contabilística dos valores do activo, do passivo e do património líquido de uma entidade jurídica, relativa a um exercício anual completo.

Tendência generalizada de descida das cotações de um mercado accionista durante um período de tempo. É o oposto de bullish.

Padrão usado como termo de comparação, para efeito de avaliação do desempenho.

Preço proposto publicamente para comprar um título de determinada emissão.

Título de dívida pública sem Cupão de Juros – isto é, que consiste num único Cupão de Capital.

Produto da cotação de cada acção de uma sociedade cotada em Bolsa pelo número de acções emitidas e admitidas à negociação. Em mercados eficientes, a capitalização bolsista das suas acções é uma estimativa bastante confiável do valor de uma sociedade. A soma da capitalização bolsista de todas as sociedades é a capitalização bolsista de um determinado mercado.

Acrónimo de Capital Asset Pricing Model. Trata-se de um modelo teórico que permite apurar sobre a Taxa de Retorno teórica pela qual a Taxa de Retorno esperada deve alinhar para satisfazer o princípio da não-arbitragem.

O conjunto de posições em instrumentos financeiros cuja titulariedade pertence a uma única pessoa jurídica (titular único), ou a várias pessoas jurídicas conjuntamente (co-titulares).

O cash flow é expressão anglo-saxónica que designa um fluxo de liquidez – isto é, uma entrada (inflow) ou uma saída (outflow) de dinheiro. Assim, quando alguém realiza uma aplicação financeira começa por realizar uma saída de dinheiro (outflow) correspondente ao montante do investimento, em troca da qual espera receber no futuro entradas de dinheiro (inflows), seja pelo recebimento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos), seja pelo reembolso do capital ou, se for esse o caso, pelo recebimento do preço a que o direito previamente adquirido é alienado.

O cash flow é expressão anglo-saxónica que designa um fluxo de liquidez – isto é, uma entrada (inflow) ou uma saída (outflow) de dinheiro. Assim, quando alguém realiza uma aplicação financeira começa por realizar uma saída de dinheiro (outflow) correspondente ao montante do investimento, em troca da qual espera receber no futuro entradas de dinheiro (inflows), seja pelo recebimento de rendimentos periódicos (juros ou dividendos), seja pelo reembolso do capital ou, se for esse o caso, pelo recebimento do preço a que o direito previamente adquirido é alienado.

Estratégia de cobertura de um determinado risco financeiro que consiste na aquisição de uma ou mais novas posições cujas taxas de retorno estejam negativamente correlacionadas com as taxas de retorno das posições já existentes.

O Código de Valores Mobiliários (Lei 22/15 de 31 de Agosto) é o instrumento jurídico de base do Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados. Regula os valores mobiliários, os emitentes, as ofertas públicas de valores mobiliários, os mercados regulamentados e respectivas infra-estruturas, os prospectos, os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, bem como o regime de supervisão e regulação, em que se destaca o papel preponderante do Organismo de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários e o regime sancionatório.

A contraprestação (ou o pagamento) contratualmente devida à Instituição Financeira que presta um serviço financeiro.

Montante cobrado ao fundo de investimento, tendo em vista a remuneração da actividade do Banco Depositário, calculada com base numa percentagem pré-fixada sobre o valor líquido global do fundo.

Quantia a pagar periodicamente pelo fundo de investimento à entidade gestora, com o objectivo de compensar as despesas relativas à gestão do mesmo, calculada com base numa percentagem pré-fixada, sobre o valor patrimonial líquido do património do fundo.

Montante cobrado directamente ao participante no momento do resgate/venda de títulos, calculada com base numa percentagem sobre o valor das unidades de participação resgatadas, podendo variar em função do prazo de permanência do participante no fundo.

Quantia cobrada directamente ao participante no acto de subscrição de unidades de participação, calculada com base numa percentagem sobre o valor das unidades de participação subscritas.

A CMC tem como missão a regulação, a supervisão, a fiscalização e a promoção do mercado de valores mobiliários e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, nos termos do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 06 de Junho (Estatuto Orgânico da CMC).

O investidor em nome do qual o agente de intermediação executa as ordens de compra ou venda de valores mobiliários.

Modalidade do direito de propriedade em que há uma pluralidade de titulares do direito sobre o mesmo bem. A medida da participação de cada um dos comproprietários define-se por uma quota, de que o comproprietário pode dispor livremente, tendo os restantes comproprietários direitos de preferência no caso de venda ou dação em cumprimento da quota de qualquer dos consortes.

Titular do direito de compropriedade, que exerce conjuntamente com os outros comproprietários todos os direitos que pertencem ao proprietário singular e separadamente, participa nas vantagens e encargos do bem, em proporção das suas quotas.

Conduta deliberada, mas dissimulada, de uma das partes num contrato que visa obter, com astúcia, uma vantagem não contratualmente prevista à custa da outra parte.

Situação em que o saldo da conta-margem não comporta os débitos resultantes da liquidação (ou encerramento) das posições garantidas.

Uma conta do passivo de um Banco, cujo saldo, sendo credor: (1) tem Poder Liberatório; (2) é imediatamente exigível; e (3) pode ser livremente movimentado e transmitido, inter vivos ou mortis causa, no todo ou em parte, sem que esse Banco a tal possa validamente opor-se.

A liquidez ou os títulos entregues para caucionar e cobrir as perdas que uma posição isolada ou uma carteira possam causar ao respectivo titular (activos causadores do risco).

Entidade que num mercado regulamentado assume a posição de contraparte, compradora ou vendedora, assegura a liquidação física de todas as transacções aí efectuadas e procede à compensação das obrigações contratuais que sejam compensáveis.

Entidade que num mercado regulamentado assume a posição de contraparte, compradora ou vendedora, assegura a liquidação física de todas as transacções aí efectuadas e procede à compensação das obrigações contratuais que sejam compensáveis.

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